Em vez de investir em mecanismos preventivos, Estado brasileiro gasta mais na recuperação de autores de atos infratores
O Estado brasileiro tem direcionado seus investimentos na recuperação de jovens infratores, quando deveria criar mecanimos mais efetivos na garantia de seus direitos básicos, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Essa é uma das principais conclusões de um estudo da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, que acompanhou nove jovens em cumprimento de liberdade assistida. Segundo a socióloga Liana de Paula, autora da pesquisa, os jovens continuam vivenciando as mesmas tensões estruturais que levam uma parcela deles a se envolver com atos infracionais, numa lógica que ataca apenas a supercífie do problema e tende a contribuir pouco para minimizar suas causas.
Essa política, segundo ela, pode ser incentivada pela repressão, que dá mais visibilidade do que a prevenção. Ou seja, há maior repercussão na opinião pública quando se investe em unidades de internação do que em políticas que garantam os direitos, cujos resultados só se tornam mais visíveis a médio e longo prazos.
Initulado Liberdade assistida: punição e cidadania na cidade de São Paulo, o estudo indica que o investimento preventivo melhoraria a qualidade de vida dos jovens e diminuiria, a médio prazo, a proporção dos que tornam-se criminosos. Escolas sucateadas ou mal equipadas, problemas de moradia e de saúde são alguns dos fatores que desestimulam os jovens e contribuem para sua exclusão econômica e social.
Conforme a pesquisadora, a maioria dos adolescentes infratores acompanhados durante a pesquisa apresentava defasagem escolar superior a dois anos entre idade e série, o que sinaliza processo de exclusão na escola por meio da repetência e da retenção. A eles o poder público impõe o retorno à mesma escola que os excluiu e que tem pouco significado em termos de construção de conhecimento e de credenciais que lhes permitam acessar o mercado formal de trabalho.
Ainda segundo a socióloga, a proposta de inclusão à cidadania por meio da liberdade assistida surgiu em meados da década de 1970, com a criação da Pastoral do Menor. O intuito da então pioneira liberdade assistida comunitária era estabeler vínculos do jovem com a sociedade por meio da promoção e garantia de seus direitos individuais e sociais.
Porém, a pesquisadora aponta falhas. A garantia dos direitos dos jovens se apoia em esquemas formais de intervenção fundamentados nas relações familiares, na escola e na inserção no mercado de trabalho. O que se questiona, no entanto, são as dinâmicas dessas mesmas instituições. A resposta da liberdade assistida os leva a seguirem o mesmo ‘script’ prescrito na sentença judicial -- o que pouco contribui para o efetivo exercício de sua cidadania.
O estudo demonstra que muito se investe depois do ato infracional e quase nada no sistema de proteção da infância e juventude e que cabe ao poder público garantir os direitos básicos do ECA, independentemente de o jovem ter ou não cometido algum ato infracional. De acordo com o censo do IBGE de 2000, 0,16% dos 25 milhões de jovens brasileiros, entre 12 e 18 anos, cumpriam medidas socioeducativas.
Com informações da Agência USP
Essa política, segundo ela, pode ser incentivada pela repressão, que dá mais visibilidade do que a prevenção. Ou seja, há maior repercussão na opinião pública quando se investe em unidades de internação do que em políticas que garantam os direitos, cujos resultados só se tornam mais visíveis a médio e longo prazos.
Initulado Liberdade assistida: punição e cidadania na cidade de São Paulo, o estudo indica que o investimento preventivo melhoraria a qualidade de vida dos jovens e diminuiria, a médio prazo, a proporção dos que tornam-se criminosos. Escolas sucateadas ou mal equipadas, problemas de moradia e de saúde são alguns dos fatores que desestimulam os jovens e contribuem para sua exclusão econômica e social.
Conforme a pesquisadora, a maioria dos adolescentes infratores acompanhados durante a pesquisa apresentava defasagem escolar superior a dois anos entre idade e série, o que sinaliza processo de exclusão na escola por meio da repetência e da retenção. A eles o poder público impõe o retorno à mesma escola que os excluiu e que tem pouco significado em termos de construção de conhecimento e de credenciais que lhes permitam acessar o mercado formal de trabalho.
Ainda segundo a socióloga, a proposta de inclusão à cidadania por meio da liberdade assistida surgiu em meados da década de 1970, com a criação da Pastoral do Menor. O intuito da então pioneira liberdade assistida comunitária era estabeler vínculos do jovem com a sociedade por meio da promoção e garantia de seus direitos individuais e sociais.
Porém, a pesquisadora aponta falhas. A garantia dos direitos dos jovens se apoia em esquemas formais de intervenção fundamentados nas relações familiares, na escola e na inserção no mercado de trabalho. O que se questiona, no entanto, são as dinâmicas dessas mesmas instituições. A resposta da liberdade assistida os leva a seguirem o mesmo ‘script’ prescrito na sentença judicial -- o que pouco contribui para o efetivo exercício de sua cidadania.
O estudo demonstra que muito se investe depois do ato infracional e quase nada no sistema de proteção da infância e juventude e que cabe ao poder público garantir os direitos básicos do ECA, independentemente de o jovem ter ou não cometido algum ato infracional. De acordo com o censo do IBGE de 2000, 0,16% dos 25 milhões de jovens brasileiros, entre 12 e 18 anos, cumpriam medidas socioeducativas.
Com informações da Agência USP
Nenhum comentário:
Postar um comentário