Os motoristas e os comerciários de todo o Brasil já podem comemorar a aprovação da regulamentação de suas profissões no Senado. Frutos de acordo, os dois projetos foram saudados pelos senadores. “É fundamental que nossos motoristas e comerciários tenham a segurança de exercer uma profissão regulamentada. São duas importantes vitórias sociais de nosso mandato”, destacou o senador Wellington Dias (PT).
O projeto que regulamenta a profissão de comerciário foi aprovado na manhã desta quarta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Segundo Wellington, a votação só aconteceu após entendimento aconteceu após mediação entre as federações, sindicatos patronais e laborais. “É uma das profissões mais antigas da humanidade e finalmente conseguimos regulamentar”, comemorou. A proposta deve seguir para exame na Câmara dos Deputados.
O senador destacou em sua fala a presença dos representantes dos comerciários do Piauí, Nonato Santos – da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio – e de Marcos Holanda – da Federação dos Trabalhadores do Comércio. Dias também fez homenagens a Evaldo Ciríaco, Almerinda, Mourinha, Cícero Magalhães (que hoje é deputado estadual pelo PT) e Paixão – importantes lideranças dos comerciários no Estado.
Segundo o senador piauiense, o projeto que regulamenta a profissão de motorista – aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (13/12) – deve contribuir para a redução de acidentes nas estradas. “Esse projeto dá mais segurança e qualidade ao trabalho dos motoristas, que sempre enfrentam condições de trabalho extremamente adversas nas estradas brasileiras”, destacou. O texto aprovado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre.
Motoristas
Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria. Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.
Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até 1 hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor, o veículo e sua carga chegar a lugar que ofereça segurança e atendimentos demandados. Além disso, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia.
O texto, que agora volta à Câmara dos Deputados, imputa aos empregadores, sem ônus para os motoristas, as despesas com cursos exigidos pela legislação e com um seguro obrigatório. O valor mínimo de tal seguro deverá ser correspondente a dez vezes o piso salarial de sua categoria.
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