Em uma decisão considerada histórica, a Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o processo administrativo que afastou um professor de História da rede pública após uma gravação feita sem sua autorização por uma aluna dentro da sala de aula.
O relator do caso foi enfático: “Sala de aula não é campo para uma polícia ideológica”. A Justiça entendeu que a gravação foi realizada de forma clandestina, sem fins pedagógicos e, portanto, sem validade legal — nem mesmo para fins administrativos.
A decisão reforça a proteção à liberdade de cátedra, princípio constitucional que garante ao professor autonomia no exercício de seu magistério. “O professor não é réu. É educador em pleno exercício da função”, destacou o Tribunal.
Nos últimos anos, cresceu o número de casos em que docentes são filmados de maneira sorrateira, têm suas falas descontextualizadas e expostas nas redes sociais, sofrendo linchamentos morais. A prática fere a dignidade da profissão e ameaça o ambiente de ensino.
Discordar faz parte do aprendizado. Armar emboscadas digitais, não. Esta vitória reafirma: sala de aula é espaço de respeito — não de vigilância.
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