O Piauí passa a contar com uma nova lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, proposta pela deputada Vanessa Tapety. A medida tem como objetivo facilitar o controle e a identificação de pessoas condenadas por crimes sexuais e impedir que esses condenados ocupem cargos públicos na administração direta e indireta do Estado.
De acordo com a norma, o cadastro reunirá informações de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual. A lei diferencia dois grupos:
O banco de dados conterá foto, dados pessoais, idade, relação entre agressor e vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico criminal.
Vedação a cargos públicos
A legislação proíbe que pessoas com nome inscrito no cadastro sejam nomeadas ou investidas em cargos públicos em qualquer esfera da administração estadual. Isso inclui autarquias, fundações e órgãos da administração direta e indireta.
“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado do Piauí”, estabelece o texto legal.
Retirada do nome e prazos
Para solicitar a exclusão do nome do cadastro, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena e protocolar um pedido junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI). O órgão terá 60 dias para analisar o requerimento e realizar a exclusão, se comprovadas as condições legais.
Consulta pública e sigilo
O cadastro estará disponível no site da SSP-PI, mas com acesso restrito.
A Secretaria de Segurança Pública será responsável por regulamentar, atualizar e garantir a segurança dos dados, seguindo critérios rigorosos de sigilo e proteção de informações pessoais.
A nova lei entra em vigor em dezembro de 2025, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.