quarta-feira, 12 de abril de 2017

Mudanças na lei trabalhista levam Brasil para era “pré Vargas”

Reforma Trabalhista - Senadora Regina Sousa
No dia em que o relatório da reforma trabalhista foi apresentado na Comissão Especial do PL 6787/2016 na Câmara dos Deputados, criticas as alterações previstas na legislação trabalhista brasileira ocuparam a primeira audiência do ciclo de debates proposto pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para discutir o tema que, após aprovação na Câmara, será analisado pelo Senado.

A primeira reunião teve como tema o “negociado sobre o legislado”. Esse mecanismo proposto pelo governo permite a prevalência de acordos coletivos sobre empregados e empregadores sobre a legislação vigente. O texto do Executivo permitia essa possibilidade para 13 pontos como plano de cargos e salários e parcelamento de férias. O relator do projeto na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN) abre essa possibilidade para quase 40 itens.

Para Renan Bernardi Kalil, procurador do Trabalho, o governo parte da premissa errada ao permitir o negociado sobre o legislado e a flexibilização das leis trabalhistas como mecanismo de geração de empregos e incentivo a retomada econômica. “A aprovação de tais medidas não conseguem dar conta desses objetivos e seriam premissas equivocadas do ponto de vista econômico, social e jurídico”, disse.

Ele explicou que Espanha e Portugal, que passaram por situações de dificuldade econômica entre 2008 e 2015 e aprovaram medidas similares ao negociado sobre o legislado brasileiro, não obtiveram êxito na retomada econômica e recriação de empregos por meio de tais medidas. “Em ambos os casos, verificando um ano antes e um ano depois da aprovação das medidas, não é possível verificar impacto positivo na geração de empregos nesses países. Isso desmistifica a ideia de que a aprovação dessa proposta contribui para a criação de empregos”, explicou.

A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), alertou Renan, coloca que qualquer medida ou disposição dentro do ordenamento jurídico permissiva a negociação coletiva como ferramenta para estabelecer condições de trabalho abaixo daquelas previstas em lei contraria o espirito das convenções do órgão e abrem possibilidade para o enfraquecimento da legitimidade das organizações sindicais. “Esse é um importante instrumento que leva a pacificação das relações coletivas de trabalho”, apontou.

Maria das Graças Costa, secretária Nacional de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alertou para o fato de o relator da Reforma Trabalhista na Câmara ter ampliado o escopo da proposta original do governo federal, ampliando as alterações e revogações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452/1943.

“Outros assuntos surgirão com a promessa de alterações em aproximadamente cem artigos da CLT. E acredito que o Senado debaterá com a devida responsabilidade todos esses assuntos. Com o acréscimo de tantos itens, essa reforma deve ser analisada antes de vir ao Senado pelo plenário da Câmara. Não dá para mudar a vida dos trabalhadores e alterar 70 anos de CLT em dois meses de debates”, criticou.

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