ANTT alega falta de regulamentação para colocar a lei em prática
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB)
ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) e a União garantam em todo o território
nacional o direito ao passe livre
para jovens de baixa renda em viagens interestaduais. O direito à
gratuidade foi instituído pela Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto
da Juventude, promulgada em 5 de agosto de 2013.
Segundo o artigo
32 do Estatuto da Juventude, devem ser reservadas duas vagas gratuitas,
por veículo, e, após essas vagas serem esgotadas, devem ser reservadas
duas outras vagas, por veículo, com desconto de 50%, no mínimo, no valor
das passagens, para jovens de baixa renda. Contudo, decorrido mais de
um ano da promulgação, não houve qualquer regulamentação estabelecendo
os procedimentos e os critérios para o exercício desses direitos.
O
MPF pediu que a Justiça Federal determine à ANTT que expeça norma ou
regulamento geral, com vigência em todo o território nacional, para que
as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo interestadual
reservem, de forma imediata, as vagas mencionadas no Estatuto da
Juventude. O Ministério Público Federal também pediu que seja suficiente
a apresentação de declaração assinada pelo usuário e por duas
testemunhas, comprovando a condição de pobreza, como critério de
comprovação da situação de carência dos jovens de baixa renda.