A Fundação Evangélica Restaurar desmentiu nesta quarta (26), através de nota à imprensa, a reportagem veiculada no Portal 180 graus sobre uma suposta folha secreta de pagamento na prefeitura de Campo Maior. A Fundação se referiu a matéria intitulada “Exclusivo: ‘Folha Secreta’ de Paulo Martins tem quase 1.000 nomes” como denúncias falsas e criminosas.
Segundo a nota assinada por Renan Albernaz de Souza, Procurador Geral da Fundação Restaurar, a lista divulgada pelo 180 graus não se trata de documentos secretos, já que é fiscalizada pelo Ministério Público, mas que corresponde aos nomes dos prestadores de serviços do município.
“Toda e qualquer atividade prestada (pela Fundação Restaurar) é submetida ao crivo do Ministério Público. Importante esclarecer que nos mostra impossível haver a dita lista “secreta” de prestadores de serviços num Município de uma população tão modesta. É clarividente andar pelas ruas e visualizar os prestadores de serviços expostos na matéria efetivamente prestando seu labor à sociedade de Campo Maior”, explica.
Na nota de esclarecimento, a Fundação rebate as acusações do candidato derrotado Ribamar Coelho, que diz desconhecer a legalidade da entidade. “O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atestou a legalidade das contratações, situação que, ao nosso ver, supera toda e qualquer especulação partida do candidato derrotado, bem como do editorial do site informado”, afirma.
Veja a nota na íntegra
No dia 25 do corrente mês, o site 180graus.com, veiculou matéria intitulada “Exclusivo: ‘Folha Secreta’ de Paulo Martins tem quase 1.000 nomes”, onde sugere possíveis irregularidades na contratação desta entidade Fundação Evangélica Restaurar, sugerindo, ainda, possível utilização desta entidade como “cabide eleitoral” para a gestão que se finda no próximo dia 31 de Dezembro.
De início, analisando detidamente a matéria veiculada pelo site acima informado, importante enfatizar que aquela já começa com falas do candidato derrotado nas últimas eleições, o Advogado Ribamar Coelho, o que, ao nosso sentir, já evidencia possível retaliação política como forma de se justificar o resultado desastroso por ele obtido nas urnas.
Noutra linha, lamentamos a forma em que o editor daquela matéria enfrenta a matéria relacionada a atuação desta Fundação, principalmente ao imputar falsas acusações criminosas que podem ser reparadas nas esferas criminais (artigo 138, do Código Penal), bem como nas esfera cível. Contudo, essa instituição zela pelo contraditório e ampla defesa, ao passo
que vem a público explicitar e rebater as tendenciosas informações destacadas na referida matéria, são elas:
DA AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DOS ATOS
De início, verificamos que foi informado que a Fundação detinha uma lista “secreta” de quase 1000 (um mil) nomes de prestadores de serviços neste Município.
Sinceramente, andou mau a matéria ao fazer tal afirmação. Isso porque, somos entidade denominada FUNDAÇÃO que, nos termos do artigo 66, do Código Civil, somos tuteladas pelo Ministério Público Estadual, no nosso caso, o da Bahia, onde somos sediados.
O Código Civil Brasileiro, conforme acima informado, velará de maneira intermitente pelos trabalhos das Fundações, razão pela qual TODA E QUALQUER ATIVIDADE PRESTADA é submetida ao crivo do Ministério Público. Tal ponto, resta claro no sentido de que não há qualquer “omissão” do dever de informar os atos por nós praticados, não passando tal informação, a nosso ver, de mera situação política da qual não devemos coadunar.
Ainda assim, importante esclarecer que nos mostra impossível haver a dita lista “secreta” de prestadores de serviços num Município de uma população tão modesta sem que ninguém possa saber, ou seja, é clarividente andar pelas ruas e visualizar diversos prestadores de serviços expostos na matéria efetivamente prestando seu labor à sociedade de Campo Maior.
DA UTILIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO RESTAURAR PARA FINS DE
MANIPULAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL – CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES INDEVIDAMENTE
Nesse outro apontamento, a matéria nos evidencia possível situação irregular, concernente na contratação de pessoal por intermédio desta Fundação como forma de aglomerar aliados políticos e “fraudar” o processo eleitoral. Trata-se de acusação grave direcionada ao Chefe do Poder Executivo e a esta Instituição.
Ora, ao contrário do que alega a matéria, numa simples consulta ao Diário Oficial da União e do Estado do Piauí, verificaremos que o estabelecimento de convênios entre o Município de Campo Maior e esta Fundação se deu MUITO ANTES DO PERÍODO ELEITORAL, ANOS ATRÁS, INCLUSIVE.
Qualquer cidadão de Campo Maior sabe o decurso de tempo em que a Fundação Restaurar vem desenvolvendo Políticas Públicas neste Município, sobretudo, o Representante do Ministério Público local.
A legalidade das contratações foi atestada nos autos do processo 0001358-85.2016.8.18.0026, movido pelo Ministério Público local, onde o Desembargador do Tribunal de Justiça reconhece a valorosa contribuição que esta Fundação vem prestando ao Município de Campo Maior, inclusive invocando diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ao nosso sentir, esta informação pode ser atestada por todos os meios acima informados, fidedignos e legais, não tendo qualquer respaldo as veiculações apresentadas na matéria sob enfoque.
DA AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA
ENTIDADE RESTAURAR
O candidato derrotado, Ribamar Coelho, afirma ao site que desconhece a realização de procedimento licitatório para a contratação desta entidade. Particularmente, entendemos que isso traduz a interação daquele candidato às frentes de atuação do Município.
Ora, conforme acima atestado, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atestou a legalidade das contratações, situação que, ao nosso ver, supera toda e qualquer especulação partida do candidato derrotado, bem como do editorial do site informado.
DONO NÃO FOI ENCONTRADO NA FUNDAÇÃO
Total desconhecimento se mostra a afirmação de que o “dono” desta entidade não foi encontrado na sua filial de Campo Maior. Estamos tratando, com toda modéstia, de uma entidade que atua em âmbito Nacional, situação que por si só já traduz a legalidade e grandeza dos trabalhos.
Outro sim, verifica-se que não se trata de “dono”, como tratado pelo matéria, mas sim PRESIDENTE, conforme determina da legislação aplicável ao caso. Não há “donos”, mas sim, DIRIGENTES!
A ENTIDADE É DE CUNHO ASSISTENCIAL E SEM QUALQUER
FINALIDADE LUCRATIVA, TRADUZINDO NA IDÉIA DE QUE
INCORPORA-SE AO PATRIMÔNIO DO PODER PÚBLICO.
Em assim sendo, temos que as contratações foram precedidas de completa legalidade, não prosperando qualquer dos pontos levados ao público pelo mencionado site, ao que nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Fundação Evangélica Restaurar