A diretoria do SINTE-PI ganhou a guerra dos precatórios. Em acordo 
histórico celebrado na manhã desta quarta-feira (29/08) no Tribunal de 
Justiça, o Governo do Estado começa a pagar os trabalhadores em Educação
 já a partir de setembro. Quem tem direito a receber até R$ 15 mil já 
recebe agora em setembro conforme o acordo.
No total, são beneficiados cerca de 11, 4 mil trabalhadores em Educação
 que receberão R$ 361, 9 milhões em 12 anos. O acordo foi intermediado 
pelo desembargador Erivan José da Silva Lopes com o representante do 
Ministério Público Superior, procurador Fernando Melo Ferro Gomes. Pela 
parte dos trabalhadores estavam presente a presidente do SINTE-PI 
professora Odeni de Jesus da Silva e o departamento jurídico da entidade
 e pelo lado do Governo estavam presentes os procuradores João Batista 
de Freitas Júnior, Luís Soares Amorim e Raimundo Nonato de Carvalho Reis
 Neto.
Pelo acordo, o Governo do Estado já repassa em setembro o total de R$ 
8.653.481,16 (oito milhões, seiscentos e cincoenta e três mil, 
quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), que será pago 
de forma imediata pelo Tribunal de Justiça do Estado, com os valores 
acumulados. Estes recursos serão destinados aos trabalhadores em 
Educação que tem direito a receber até R$ 15 mil.
Ainda conforme o acordo (veja cópia abaixo), nos meses de outubro a 
dezembro o Governo vai repassar mais R$ 1 milhão (em parcelas mensais) e
 em 2013, entre janeiro e setembro este valor sobe para R$ 1,5 milhão 
mensal. Em seguida, pelo acordo, o Governo do Estado passará a repassar 
parcelas mensais de R$ 2 milhões ( a partir de outubro de 2013) até 
findar o débito.
Segundo ainda o acordo firmado entre as partes, após o pagamento para 
quem tem até R$ 15 mil a receber, o TJ-PI começará a pagar os demais 
beneficiados obedecendo os seguintes critérios: primeiro: quem tem 
doença grave, definidas pela resolução do CNJ e segundo, obedecendo 
critério inverso cronológico, ou seja do beneficiário mais velho para o 
mais novo. Pelo acordo também ficou decidido que em caso de falecimento do 
beneficiário ou da cessão de créditos, ainda assim prevalecerá a sua 
data de nascimento para efeito da ordem de pagamento.
 Também ficou decidido entre as partes que o pagamento dos precatórios 
dos trabalhadores em Educação, não impedirá que os valores repassados 
mensalmente, de forma ordinária, pelo Estado, sejam utilizado para o 
pagamento dos outros precatórios, conforme sua estrita ordem 
cronológica.
A decisão de hoje coroou a luta de 19 anos da diretoria do SINTE-PI em 
busca pelos direitos dos trabalhadores em Educação do Piauí. Em nenhum 
momento os diretores da entidade, principalmente a presidente Odeni de 
Jesus da Silva deixou de acreditar na vitória da categoria e para isto 
nunca mediu esforços, apesar de muitas pessoas lutarem contra, inclusive
 com ações contra e com informações equivocadas e difamações de quem 
sempre á frente da luta. Hoje o TJ-PI fez Justiça e mostrou quem 
realmente tinha razão.
 
 
 
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