A Justiça Federal em Pernambuco estendeu para todo o país a decisão que autoriza a matrícula de estudantes menores de seis anos no ensino fundamental mesmo que eles não tenham completado a idade até 31 de março. A data havia sido estabelecida em 2010 pelo CNE (Conselho Nacional de Educação).
A decisão foi tomada na última sexta-feira (13), durante o julgamento do mérito de uma liminar que começou a tramitar no ano passado. O juiz federal Claudio Kitner, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, determinou que a União avise as secretarias de ensino sobre a decisão em até 30 dias, sob pena de multa.
O MEC (Ministério da Educação) já havia recorrido da liminar em novembro do ano passado, mas o juiz rejeitou os argumentos. A ideia do CNE, que é um órgão vinculado ao ministério, era de uniformizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que cada rede de ensino tinha o seu padrão. No entanto, por não ser um órgão deliberativo, a determinação do conselho tem efeitos meramente de sugestão.
Matéria publicada no 180graus.com
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