segunda-feira, 9 de abril de 2012

TESTE DE HIV EM CONCURSO NÃO É ADMITIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde enviou ofício à Polícia Militar do Espírito Santo cobrando a mudança de edital de seleção de profissionais que coloca o teste de HIV como condição para a contratação.

“A determinação disposta no edital fere diretamente os princípios da dignidade humana”, observa o secretário Jarbas Barbosa da Silva Jr., que cita artigos da Constituição que vetam qualquer critério discriminatório na seleção de trabalhadores. Ele lembra ainda que é de sigilo pessoal a informação sobre a aids. “Exigir de candidato a cargo público ou privado a realização de exames anti-HIV para considerá-lo apto ou inapto para o exercício de atividade laboral implica violação à garantia constitucional”, adverte.

O Ministério da Saúde considera que não há justificativa científica para a exclusão prevista pelo edital, já que o vírus, além de poder não manifestar sintomas clínicos durante muitos anos, não impede qualquer das habilidades necessárias para a função de policial. O edital prevê ainda a exclusão em caso de qualquer doença sexualmente transmissível, o que levou o secretário a reiterar que estas enfermidades não são impeditivo para se assumir um trabalho.

O ofício é enviado após reclamação apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que lembra em carta enviada ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), o sucesso do programa brasileiro de combate ao HIV e as diversas portarias editadas pelo governo federal no sentido de evitar a discriminação dos pacientes com aids.  “O conceito de direitos humanos no combate à epidemia da aids é amplo, indo desde a promoção da cidadania de populações historicamente marginalizadas, até a garantia dos direitos humanos de pessoas que vivem com HIV e/ou AIDS”, afirma a associação.

FONTE: CORREIO DO BRASIL

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