O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um entendimento que tem impacto direto na comunicação das prefeituras: usar perfis pessoais para divulgar programas, obras ou serviços públicos pode configurar promoção pessoal ilícita. A decisão se apoia no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de autopromoção.
O tribunal alerta que a prática pode resultar em ações de Improbidade Administrativa, especialmente quando servidores, equipes de comunicação ou recursos públicos são utilizados para alimentar contas privadas. O caso do ex-prefeito João Doria (SP) é um exemplo citado para ilustrar os riscos desse tipo de conduta.
Diante disso, o Ministério Público tem expedido recomendações preventivas, orientando prefeitos e gestores a utilizarem apenas canais oficiais da administração municipal para divulgar ações governamentais. Para os órgãos de controle, essa separação é fundamental para garantir transparência, moralidade e respeito ao princípio da impessoalidade.
A medida busca impedir que ações públicas sejam transformadas em ferramenta de promoção política, preservando o interesse coletivo e evitando vantagens indevidas. A discussão reacende o debate sobre os limites entre comunicação institucional e pessoal. Qual sua opinião sobre essa proibição?
Fonte: STJ
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