Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a
validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa, que proíbe a entrada de
cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas; partido,
presidido pelo candidato à presidência Aécio Neves, alegou no STF que a
regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela
Constituição Federal; Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello votaram a
favor dos tucanos
Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito
pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro
dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os
ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa
(Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e
símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra
impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição
Federal.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar,
ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não
limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir
confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux,
Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio
votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a
manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. "Não há
razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a
organização e o governo entendem como adequado", disse o ministro.
Crédito da matéria: http://www.brasil247.com
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