O Procon editou uma portaria regulamentar que classifica como abusiva a
imposição de pagamento de quantia para confecção de prova de segunda
chamada, prova final ou equivalente, quando o discente não realizar a
prova regular em razão de doença devidamente comprovada mediante
atestado médico, ou em virtude de qualquer outro motivo justo.
Segundo a portaria não é razoável penalizar o aluno que, por problemas de saúde não consegue comparecer à prova previamente designada. Um dos motivos é que muitos estabelecimentos de ensino incluem estes gastos no próprio valor das mensalidades.
Para o Coordenador Geral do PROCON, Promotor de Justiça Cleandro Moura, a normatização conferida é mais um meio de proteger o aluno que por justo motivo não presta o exame, principalmente quando amparado em laudo médico idôneo. “Claramente a portaria não abrange o estudante que falta a prova por não ter se preparado, pretendendo submeter o calendário acadêmico ao seu próprio desinteresse pelo estudo"ressaltou o membro do Ministério Público.
A portaria, que se estende, também, às instituições de ensino fundamental, médio e superior.
Segundo a portaria não é razoável penalizar o aluno que, por problemas de saúde não consegue comparecer à prova previamente designada. Um dos motivos é que muitos estabelecimentos de ensino incluem estes gastos no próprio valor das mensalidades.
Para o Coordenador Geral do PROCON, Promotor de Justiça Cleandro Moura, a normatização conferida é mais um meio de proteger o aluno que por justo motivo não presta o exame, principalmente quando amparado em laudo médico idôneo. “Claramente a portaria não abrange o estudante que falta a prova por não ter se preparado, pretendendo submeter o calendário acadêmico ao seu próprio desinteresse pelo estudo"ressaltou o membro do Ministério Público.
A portaria, que se estende, também, às instituições de ensino fundamental, médio e superior.
Crédito da matéria: Portal AZ
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