quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Ceará sanciona lei que institui campanha contra assédio sexual em transporte público

Foto: ALCE
Uma lei que institui a Campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime” foi aprovada pela Assembleia Legislativa aprovou e sancionada pelo governador Camilo Santana. A norma é de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD) e a coautoria dos parlamentares Acrísio Sena (PT), Elmano Freitas (PT) e Vitor Valim (Prós).

Divulgada no Diário Oficial do Estado em novembro de 2019, a lei 17.111 vai combater os atos de assédio sexual como forma de violência contra a mulher nos meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no estado. A campanha se dará por meio de cartazes afixados nos terminais intermunicipais de ônibus, micro-ônibus e vans.

Também receberão os cartazes o VLT, metrô e trem em locais de fácil visualização com a frase: “O Transporte é Público. O Corpo da mulher não! Assédio Sexual é crime! Denuncie! Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher”.

A iniciativa é de autoria de Aderlânia Noronha (SD). Segundo ela, nos últimos meses o Brasil assistiu, “aterrorizado”, à escalada no número de casos de abuso e assédio sexual contra mulheres cometidos nos meios de transporte coletivo. Noronha ainda pontua que os assédios praticados são atos corriqueiros.

A lei prevê também que as câmaras de videomonitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores. A norma determina ainda que as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão realizar treinamento dos trabalhadores do transporte coletivo de passageiros para orientar a forma de ação tendo em vista a prevenção dos crimes.

Com ALCE

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