domingo, 26 de janeiro de 2020

Precatórios do Fundef poderão pagar professores do ensino básico da rede pública



O Projeto de Lei 5733/19 determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser rateados entre os professores da educação básica da rede pública do ente (estado ou município) beneficiado.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei do Fundeb, fundo que substituiu o Fundef em 2007.

Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.

Para Bacelar, estes recursos, uma vez recebidos, devem ter o mesmo tratamento do Fundeb, que hoje obriga que pelo menos 60% dos repasses anuais aos entes se destinem ao pagamento de salários de profissionais do magistério da educação básica. “Nada mais cristalino de que os precatórios do governo federal no fundo sejam rateados entre os professores”, disse o deputado.

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