Patronato Nossa Senhora de Lurdes - Campo Maior-Piauí foto: Internet |
De acordo com o artigo 20 da Lei 9394/1996, “as instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - Particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II - Comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
III - Confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior
IV - Filantrópicas, na forma da lei”.
Desta forma, e ainda segundo Editais do IFPI e UFPI, os alunos que cursaram o Ensino Médio no Patronato Nossa Senhora de Lurdes perdem o direito de concorrerem ao sistema de cotas de alunos da Rede Pública de Ensino.
Sem nenhum conhecimento que o Patronato Nossa Senhora de Lurdes é uma "escola confessional", estudantes estão sendo impedidos de efetuarem matrícula nessas IES (Instituição de Ensino superior) nessa modalidade de concorrência (Lei 12.711/12), acarretando muita revolta nos alunos e, principalmente, nos familiares.
As famílias desabafam de que a Gerência Regional de Educação, que representa a Seduc-PI, bem como o próprio "Patronato" deveriam esclarecer no ato das matrículas essa particularidade.
O Patronato é uma das escolas campo-maiorenses que mais recebe recursos e apoio do Governo do Estado, em detrimento de muitas escolas públicas estaduais da cidade. Tida como "escola modelo", a administração e a gestão pedagógica não seguem os mesmos parâmetros das demais escolas públicas.
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