Boa parte dos que praticam atos ofensivos e intolerantes é composta por pessoas de maiorias religiosas e por aquelas que carregam interpretações fanáticas sobre seus escritos religiosos. Quando falamos em intolerância religiosa, não estamos falando apenas de agressões físicas e verbais. Também podemos identificar como atos intolerantes
a profanação pública de símbolos religiosos, com o objetivo de afetar pessoas daquela denominação;
a profanação pública de símbolos religiosos, com o objetivo de afetar pessoas daquela denominação;
a destruição de locais de culto;
a recusa à prestação de serviços nesses locais;
a restrição ao acesso a locais públicos ou coletivos por conta de fatores religiosos.
Lei sobre intolerância religiosa
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante que o Estado brasileiro é laico, o que coaduna com o que está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê punição para crimes de discriminação, ofensa e injúria praticados em virtude de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião.
A referida lei prevê punição de um a três anos de reclusão e aplicação de multa para quem praticar ou incitar qualquer ato discriminatório por motivo de, entre outros fatores, prática religiosa. Não há uma lei específica que criminalize apenas a intolerância religiosa, e, apesar das garantias constitucionais e da lei 9459/97, esse tipo de intolerância continua sendo praticado em nosso país.
a recusa à prestação de serviços nesses locais;
a restrição ao acesso a locais públicos ou coletivos por conta de fatores religiosos.
Lei sobre intolerância religiosa
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante que o Estado brasileiro é laico, o que coaduna com o que está expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já a lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê punição para crimes de discriminação, ofensa e injúria praticados em virtude de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião.
A referida lei prevê punição de um a três anos de reclusão e aplicação de multa para quem praticar ou incitar qualquer ato discriminatório por motivo de, entre outros fatores, prática religiosa. Não há uma lei específica que criminalize apenas a intolerância religiosa, e, apesar das garantias constitucionais e da lei 9459/97, esse tipo de intolerância continua sendo praticado em nosso país.
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