Nos últimos meses, o Judiciário brasileiro tem tomado decisões importantes para proteger professores vítimas de agressões no ambiente escolar. Um caso recente no Distrito Federal chamou a atenção: dois estudantes agrediram um professor com deficiência visual após ele pedir que guardassem os celulares. A Justiça determinou que os alunos mantenham distância de 300 metros, além de proibir qualquer contato com a vítima por 180 dias.
Em Belo Horizonte, um estudante empurrou e ofendeu uma professora por ela negar o uso do celular em sala. A escola suspendeu o aluno e a Secretaria de Educação acionou o Conselho Tutelar. Já no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça condenou a prefeitura a pagar R$ 25 mil de indenização a uma professora agredida por um aluno, entendendo que o município falhou na proteção ao ambiente escolar.
As decisões judiciais não se limitam à violência física: também têm amparado professores vítimas de agressões verbais, ameaças e humilhações. Em muitos casos, além das punições aos alunos, o Estado é responsabilizado por omissão.
Outro ponto que tem sido cada vez mais discutido é a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. A legislação brasileira prevê que eles respondam civilmente pelos atos cometidos por seus filhos menores de idade. Isso significa que podem ser obrigados a pagar indenizações por danos morais ou materiais sofridos pelos professores, além de serem convocados a participar de audiências, acompanhamentos psicológicos e orientações junto aos conselhos tutelares. A atuação da família, portanto, é essencial para prevenir casos de violência e colaborar com um ambiente escolar mais seguro e respeitoso.